Solicitação de Declaração de IRPF

Ano Exercício

Existem dois conceitos importantes para a declaração do Imposto de Renda: Ano-calendário e Ano-exercício.

O Ano-calendário é o ano que está sendo declarado, ou seja, o ano que você recebeu seus rendimentos e pagou suas despesas.

Por outro lado, o Ano-exercício é o ano subsequente ao Ano-calendário, ou seja, o ano em que você está fazendo a declaração.

Exemplo: Se você deseja declarar os rendimentos e despesas do ano 2022, o Ano-exercício será 2023.

Atenção!


Taxa cobrada pelo serviço

A contratação do serviço extra de declaração de imposto de renda da pessoal física será validada apenas após o pagamento da fatura!

O serviço de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física é realizada totalmente pela Contajá, as obrigações do cliente são informar os dados necessários para a declaração nos próximos passos.



ATENÇÃO!


Quando há operações na bolsa de valores, é fundamental a apuração correta dos ganhos ou perdas (lucros ou prejuízos) ao longo do ano. Esta apuração é um serviço que deve ser realizado mensalmente por você ou por profissionais da área, sendo responsabilidade do próprio cliente manter esse controle.

A informação incorreta desses valores, pode ensejar em problemas futuros com a receita federal.

Na nossa prestação de serviço de declaração do Imposto de Renda, consideraremos os dados consolidados que você nos fornecer. Portanto, caso já tenha realizado essa apuração de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos, pedimos que nos envie essas informações.

Caso você não execute o acompanhamento mensal, por conta própria ou por meio de um profissional, nós utilizaremos os dados consolidados dos bens e direitos que você possui em custódia ao final do ano para a elaboração da declaração

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